domingo, 21 de setembro de 2014

RESOL 278/83 - PERGUNTAS E DÚVIDAS MAIS FREQUENTES DOS TÉCNICOS

Atividades Técnicas - Civil

1. O Técnico em Desenho de Construção Civil pode assinar projetos; qual a metragem quadrada máxima permitida?
Profissionais com atribuições do artigo 4º da Resolução n° 278/83, do CONFEA, não contemplam elaboração de projetos não podendo, portanto, responsabilizar-se pelos mesmos. 

2. Existe algum impedimento para que um Técnico em Edificações se responsabilize por construção de residência unifamiliar com uma área total de 105,00m²?
As atribuições profissionais dos Técnicos em Edificações são aquelas anotadas em sua carteira profissional, as quais podem ser dispostas pelas Resoluções nº 262/79 e nº 278/83, ambas do CONFEA e/ou Decreto Federal nº 90.922/85. Este último, em seu artigo 4º, parágrafo 1º, dispõe: “os Técnicos de 2º grau das áreas de Arquitetura e de Engenharia Civil, na modalidade Edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80 m² de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade”.

Portanto, não há amparo legal para que os Técnicos em Edificações responsabilizem-se por construção com as características mencionadas na consulta.
 

3. O Técnico em Edificações pode regularizar/conservar obras? Caso afirmativo, há restrições de áreas?
Para a regularização ou conservação de obras, executadas por Técnico em Edificações devem ser aplicadas às mesmas regras das construções novas; ou seja, estão limitadas a 80m² de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, e não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica. Por outro lado, lembramos que a regularização de obras ou serviços de engenharia, iniciados ou concluídos sem a efetiva participação de profissional habilitado, deve obedecer ao disposto na Resolução nº 229/75, do CONFEA. 

4. É permitido para um Técnico em Edificações, assinar projetos até 80m²?
É assegurado ao profissional da área tecnológica, registrado nos Conselhos Regionais e em dia com o pagamento da respectiva anuidade, o exercício de atividades constantes de suas atribuições profissionais anotadas em carteira. Estas atribuições profissionais são definidas através de legislação específica.

Com relação aos Técnicos em Edificações, essas atividades estão discriminadas pelas Resoluções nº 262/79 e nº 278/83, ambas do CONFEA e/ou Decreto Federal n° 90.922/85 e, portanto, esse profissional está legalmente habilitado a projetar e dirigir edificações de até 80m2 de área total, com as características dispostas pelo referido diploma legal.
 

5. O Técnico em Edificações pode assinar pequenos projetos (residencial e comercial) de instalações e ou equipamentos de combate a incêndio?
Não estão contempladas nas atribuições profissionais dos Técnicos em Edificações as atividades referentes a projetos (residencial e comercial) de instalações e/ou equipamentos de combate a incêndio. 

6. Sou Técnico em Edificações. Um cliente me procurou para fazer um projeto hidráulico e conduzir a obra de uma escola. O projeto civil da mesma ultrapassou os 80 m² e foi feito por um engenheiro que, lógico, é responsável pelo projeto e direção da obra. Minha dúvida é: como técnico posso executar esse projeto hidráulico, responsabilizar e conduzi-lo? Por quê?
Como o Decreto Federal n° 90.922/85 limita em 80 m² a área da edificação a ser projetada e dirigida pelo Técnico em Edificações, entende-se que o projeto hidráulico, por ser integrante da edificação, fica limitado àquela área. 

7. Pode um técnico em edificações ser o responsável técnico pela instalação de uma piscina em fibra de vidro, tendo em vista que a mesma é um monobloco e o único trabalho em alvenaria a ser executado é uma concretagem no fundo da piscina e uma caixa de bloco em volta da mesma? Pode um técnico em edificações, ser o técnico responsável pela instalação de uma piscina em vinil, tendo em vista que a mesma necessita de concretagem no fundo, brocas, colunas, canaletas e blocos para sua confecção? Pode um técnico em edificações ser o técnico responsável pela instalação de uma piscina em concreto (azulejo), tendo em vista que a mesma requer uma estrutura em concreto armado, impermeabilização e revestimento em azulejo.
As atribuições dos Técnicos em Edificações são as dispostas pelas Resoluções n.º 262/79 e nº 278/83, ambas do CONFEA e/ou Decreto 90.922/85, este último conforme parágrafo 1º de seu artigo 4º.

Face ao exposto, não estão contempladas nas atribuições profissionais dos Técnicos em Edificações as atividades referentes à execução de piscinas, sejam elas em vinil, fibra ou azulejo.
 

8. Gostaria de obter informações sobre definições de conjuntos residenciais. O que é um conjunto residencial? Quantas residências são necessárias para ser considerado um conjunto residencial? Se em um lote apenas, for feita duas edificações separadas, é considerado um conjunto residencial?
Um conjunto habitacional caracteriza-se como o empreendimento constituído por mais de uma unidade habitacional, executadas no mesmo local e para o mesmo contratante, com ou sem parcelamento do solo.

Assim, a construção de 2 (duas) ou mais unidades habitacionais no mesmo lote deve ser caracterizada, como conjunto habitacional. Já a construção de 2 (duas) ou mais unidades, desde que cada uma delas implantada em lotes individuais, não se caracteriza como conjunto habitacional.

Oportuno lembrar, que a limitação de 80m² para os técnicos de grau médio se aplica, também, para a área total de 2 (duas) ou mais edificações geminadas, construídas nas divisas do lote.

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