Atividades Técnicas - Civil
1. O Técnico em Desenho de Construção
Civil pode assinar projetos; qual a metragem quadrada máxima permitida?
Profissionais com atribuições do artigo 4º da
Resolução n° 278/83, do CONFEA, não contemplam elaboração de projetos não
podendo, portanto, responsabilizar-se pelos mesmos.
2. Existe algum impedimento para que
um Técnico em Edificações se responsabilize por construção de residência
unifamiliar com uma área total de 105,00m²?
As atribuições profissionais dos Técnicos em
Edificações são aquelas anotadas em sua carteira profissional, as quais podem
ser dispostas pelas Resoluções nº 262/79 e nº 278/83, ambas do CONFEA e/ou
Decreto Federal nº 90.922/85. Este último, em seu artigo 4º, parágrafo 1º,
dispõe: “os Técnicos de 2º grau das áreas de Arquitetura e de Engenharia Civil,
na modalidade Edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80 m²
de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, bem como
realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou
metálica, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade”.
Portanto, não há amparo legal para que os Técnicos em Edificações responsabilizem-se por construção com as características mencionadas na consulta.
Portanto, não há amparo legal para que os Técnicos em Edificações responsabilizem-se por construção com as características mencionadas na consulta.
3. O Técnico em Edificações pode
regularizar/conservar obras? Caso afirmativo, há restrições de áreas?
Para a regularização ou conservação de obras,
executadas por Técnico em Edificações devem ser aplicadas às mesmas regras das
construções novas; ou seja, estão limitadas a 80m² de área construída, que não
constituam conjuntos residenciais, e não impliquem em estruturas de concreto
armado ou metálica. Por outro lado, lembramos que a regularização de obras ou
serviços de engenharia, iniciados ou concluídos sem a efetiva participação de
profissional habilitado, deve obedecer ao disposto na Resolução nº 229/75, do CONFEA.
4. É permitido para um Técnico em
Edificações, assinar projetos até 80m²?
É assegurado ao profissional da área tecnológica,
registrado nos Conselhos Regionais e em dia com o pagamento da respectiva
anuidade, o exercício de atividades constantes de suas atribuições
profissionais anotadas em carteira. Estas atribuições profissionais são
definidas através de legislação específica.
Com relação aos Técnicos em Edificações, essas atividades estão discriminadas pelas Resoluções nº 262/79 e nº 278/83, ambas do CONFEA e/ou Decreto Federal n° 90.922/85 e, portanto, esse profissional está legalmente habilitado a projetar e dirigir edificações de até 80m2 de área total, com as características dispostas pelo referido diploma legal.
Com relação aos Técnicos em Edificações, essas atividades estão discriminadas pelas Resoluções nº 262/79 e nº 278/83, ambas do CONFEA e/ou Decreto Federal n° 90.922/85 e, portanto, esse profissional está legalmente habilitado a projetar e dirigir edificações de até 80m2 de área total, com as características dispostas pelo referido diploma legal.
5. O Técnico em Edificações pode
assinar pequenos projetos (residencial e comercial) de instalações e ou
equipamentos de combate a incêndio?
Não estão contempladas nas atribuições profissionais
dos Técnicos em Edificações as atividades referentes a projetos (residencial e
comercial) de instalações e/ou equipamentos de combate a incêndio.
6. Sou Técnico em Edificações. Um
cliente me procurou para fazer um projeto hidráulico e conduzir a obra de uma
escola. O projeto civil da mesma ultrapassou os 80 m² e foi feito por um
engenheiro que, lógico, é responsável pelo projeto e direção da obra. Minha
dúvida é: como técnico posso executar esse projeto hidráulico, responsabilizar
e conduzi-lo? Por quê?
Como o Decreto Federal n° 90.922/85 limita em 80 m²
a área da edificação a ser projetada e dirigida pelo Técnico em Edificações,
entende-se que o projeto hidráulico, por ser integrante da edificação, fica
limitado àquela área.
7. Pode um técnico em edificações ser
o responsável técnico pela instalação de uma piscina em fibra de vidro, tendo
em vista que a mesma é um monobloco e o único trabalho em alvenaria a ser
executado é uma concretagem no fundo da piscina e uma caixa de bloco em volta
da mesma? Pode um técnico em edificações, ser o técnico responsável pela
instalação de uma piscina em vinil, tendo em vista que a mesma necessita de
concretagem no fundo, brocas, colunas, canaletas e blocos para sua confecção?
Pode um técnico em edificações ser o técnico responsável pela instalação de uma
piscina em concreto (azulejo), tendo em vista que a mesma requer uma estrutura
em concreto armado, impermeabilização e revestimento em azulejo.
As atribuições dos Técnicos em Edificações são as
dispostas pelas Resoluções n.º 262/79 e nº 278/83, ambas do CONFEA e/ou Decreto
90.922/85, este último conforme parágrafo 1º de seu artigo 4º.
Face ao exposto, não estão contempladas nas atribuições profissionais dos Técnicos em Edificações as atividades referentes à execução de piscinas, sejam elas em vinil, fibra ou azulejo.
Face ao exposto, não estão contempladas nas atribuições profissionais dos Técnicos em Edificações as atividades referentes à execução de piscinas, sejam elas em vinil, fibra ou azulejo.
8. Gostaria de obter informações sobre
definições de conjuntos residenciais. O que é um conjunto residencial? Quantas
residências são necessárias para ser considerado um conjunto residencial? Se em
um lote apenas, for feita duas edificações separadas, é considerado um conjunto
residencial?
Um conjunto habitacional caracteriza-se como o
empreendimento constituído por mais de uma unidade habitacional, executadas no
mesmo local e para o mesmo contratante, com ou sem parcelamento do solo.
Assim, a construção de 2 (duas) ou mais unidades habitacionais no mesmo lote deve ser caracterizada, como conjunto habitacional. Já a construção de 2 (duas) ou mais unidades, desde que cada uma delas implantada em lotes individuais, não se caracteriza como conjunto habitacional.
Oportuno lembrar, que a limitação de 80m² para os técnicos de grau médio se aplica, também, para a área total de 2 (duas) ou mais edificações geminadas, construídas nas divisas do lote.
Assim, a construção de 2 (duas) ou mais unidades habitacionais no mesmo lote deve ser caracterizada, como conjunto habitacional. Já a construção de 2 (duas) ou mais unidades, desde que cada uma delas implantada em lotes individuais, não se caracteriza como conjunto habitacional.
Oportuno lembrar, que a limitação de 80m² para os técnicos de grau médio se aplica, também, para a área total de 2 (duas) ou mais edificações geminadas, construídas nas divisas do lote.
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